PROJETO DE LEI N.º 307/17

 

DENOMINA DE ANTÔNIO MILTON DE OLIVEIRA (MILTON MOREIRA) A ARENINHA CONSTRUÍDA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Artigo 1º. Fica denominada de Antônio Milton de Oliveira (Milton Moreira) a Areninha construída na Sede do Município de Acopiara.

Artigo 2º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 10 de outubro de 2017.

 

Deputado Estadual Dr. Sarto Nogueira

 

JUSTIFICATIVA

 

ANTÔNIO MILTON DE OLIVEIRA – mais conhecido como MILTON MOREIRA – nasceu, no distrito de Bonsucesso, hoje Trussu, no dia 25/10/1928. Comerciante, Político, e Presidente do Club Social de Acopiara. Mais conhecido por Milton Moreira.

Foi Presidente da Câmara Municipal da Terra do Lavrador (Acopiara), e Presidente do PSD, edilidade, de 1963 a 1967, gestão de Miguel Galdino de Oliveira. Presidente do Club Social de Acopiara (CSA), durante décadas, se destacou pelos carnavais, mantendo a tradição do Club Local, com destaque para a Festa das Debutantes, Rainha do Algodão, Carnavais, e Festa dos Conterrâneos.

Na política Milton Moreira se destacou pela conservação da aproximação dos desafetos de outros partidos, sendo respeitadíssimo por seus adversários pela sua calma e respeito mútuo. Como comerciante, foi um dos pioneiros na venda dos produtos Coca-Cola e Avon.

Foi o responsável pela primeira iluminação do distrito de Isidoro, sendo homenageado à época, via telegrama pelo Presidente da República Juscelino Kubitschek, tendo também recebido do Presidente da Câmara Municipal de Acopiara, Raimundo Evangelista a “Comenda Celso Castro de Oliveira”, a maior comenda da Câmara Municipal, pelos relevantes serviços prestados ao município.

Foi casado com Etelzomira Delmiro de Oliveira, da família Delmiro do Quixeramobim, e desse consócio teve 07 filhos, Faleceu dia 07 de Maio de 2017.

Em assim sendo, por tudo aqui relatado, acreditando na aprovação deste Projeto de Lei, submeto à apreciação de meus ilustres pares.

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 10 de outubro de 2017.