PROJETO DE LEI N.º 306/17
“ DISPÕE SOBRE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE PREVENÇÃO AO USO OU ABUSO DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1° - Os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo destinarão, necessariamente, 5% (cinco por cento) do tempo contratado para as suas campanhas publicitárias para a veiculação de campanhas de prevenção ao uso ou abuso de álcool, tabaco e outras drogas.
Parágrafo único - Nos casos de campanhas por meios impressos, serão destinados 5% (cinco por cento) do espaço total contratado para a veiculação de campanhas de prevenção ao uso ou abuso de álcool, tabaco e outras drogas.
Art. 2° - Os contratos em vigor na data da publicação desta lei destinarão, igualmente, 5% (cinco por cento) do tempo restante do contrato para a veiculação das campanhas a que se refere o art. 1°.
Art. 3° - Serão nulos de pleno direito os contratos de publicidade assinados pela administração direta e indireta, após a publicação desta lei, que não contenham cláusulas que contemplem a obrigatoriedade ora instituída.
Art. 4° - A utilização do tempo e espaço de veiculação de campanhas de prevenção ao uso ou abuso de álcool, tabaco e outras drogas, poderá ser realizada conjuntamente com as peças publicitárias dos órgãos da administração direta e indireta, ou separadamente, respeitadas as mesmas faixas horárias, a critério das agências contratadas ou do órgão contratante.
Art. 5° - Excluem-se das determinações desta lei os casos de comunicados urgentes da administração pública direta e indireta à população.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir concursos públicos de peças publicitárias de estudantes das redes pública e privada, de ensino médio e superior do Estado, com premiação, voltadas para prevenção ao uso ou abuso de álcool, tabaco e outras drogas.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA
Justificativa
Os jovens geralmente iniciam o uso de drogas por curiosidade, obtenção de prazer, influência do grupo, pressão social, baixa autoestima e dinâmica familiar. As ações de prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas fazem-se necessárias, pois buscam estimular a conscientização emocional do jovem no processo de tomada de decisões, desenvolvimento de autonomia, autoestima positiva, pensamento crítico e valores para uma vida saudável, além de relacionamentos saudáveis. Assim torna-se importante trabalhar as ações de prevenção para fortalecer os fatores de proteção.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA