PROJETO DE LEI N.º 304/17
“ INCLUI O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1.º Inclui o Dia da Consciência Negra, no Calendário Oficial do Estado do Ceará.
Parágrafo único: O Dia da Consciência Negra será realizado anualmente no dia 20 do mês de novembro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de novembro de 2017.
RACHEL MARQUES
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
Embora instituído oficialmente pela Lei 12.519/2011 o Dia da Consciência Negra não é feriado nacional. De acordo com o Governo Federal, até 2015, o feriado é reconhecido em 1.046 cidades brasileiras de 17 Estados, e em seis Unidades da Federação a Lei é Estadual com feriado em todos os municípios. No entanto, ainda temos nove Estados, incluindo o Ceará, e o Distrito Federal que não tem nenhum município com feriado no dia 20 de novembro.
Apesar de o Ceará ter sido o primeiro estado brasileiro a libertar os escravizados, em 25 de março de 1884, quatro anos antes da Lei Áurea, o Estado não reconhece o feriado do Dia da Consciência Negra em seu calendário. O Ceará segue na trilha do reconhecimento da cultura negra com a chegada do primeiro Campus da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), na histórica cidade de Redenção e com políticas públicas que promovem a igualdade racial.
Para que o Estado, intitulado como “Terra da Luz”, nome dado por José do Patrocínio, reconheça a história de luta e resistência da população negra, solicitamos que seja instituída a proposição que torna o dia 20 de novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, um feriado estadual.
RACHEL MARQUES
DEPUTADA