PROJETO DE LEI N.º 303/17

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TÉCNICO EM RADIOLOGIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. “

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 Art. 1º. Fica instituído no Ceará o “DIA ESTADUAL DO TÉCNICO EM RADIOLOGIA” a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de novembro data em que se celebra o Dia Nacional e Internacional desse profissional.

Art. 2º. A data instituída no caput do artigo 1º passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Os Técnicos em Radiologia são profissionais de saúde responsáveis por realizar exames na área da radiologia, atuando na produção de imagens do interior do corpo que possibilitam o diagnóstico de situações patológicas como pneumonias, tumores ou fraturas ósseas, entre outras. Suas funções consistem na programação, execução e avaliação de todas as técnicas radiológicas utilizadas no diagnóstico, na prevenção e promoção da saúde.

Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego, a profissão, regulamentada pela Lei nº 7.394, enquadra-se no grupo de “Tecnólogos e técnicos em métodos de diagnósticos e terapêuticos”, sendo o técnico em radiologia identificado no subgrupo denominado “Técnico em radiologia e imagenologia”. As especialidades e os exames que podem ser realizados por esse profissional são determinados a partir da habilitação, conferida pela formação.

De acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação, o Técnico em Radiologia está habilitado para realizar exames radiográficos convencionais; processar filmes radiológicos; preparar soluções químicas e organizar a sala de processamento; preparar o paciente e o ambiente para a realização de exames nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, tais como: mamografia, hemodinâmica, tomografia computadorizada, densitometria óssea, ressonância magnética nuclear e ultrassonografia. Atua também como auxiliar na realização de procedimentos de medicina nuclear e radioterapia, acompanhando a utilização de meios de contraste radiológicos, observando os princípios de proteção radiológica, avaliando reações adversas e agindo em situações de urgência, sob supervisão profissional pertinente.

O trabalho do técnico em radiologia é imprescindível para realização de diagnósticos e encaminhamentos adequados, e exige dos profissionais habilidades e competências necessárias ao manejo seguro, eficiente e eficaz de equipamentos, cuidados com o paciente/usuário e o estabelecimento de relações com outros profissionais, dentre os quais figuram o médico radiologista e os profissionais da enfermagem.

Dados do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) registram a atuação de aproximadamente três mil profissionais habilitados no Ceará, exercendo a profissão em hospitais, clínicas médicas e odontológicas, postos de saúde, laboratórios, ambulatórios, centros de pesquisa.

Considerando a relevância dos serviços prestados por esses profissionais e a imprescindibilidade da sua atuação na conclusão de muitos diagnósticos e encaminhamentos, propomos o projeto em tela, que tem como objetivo primordial, reconhecer e valorizar os profissionais técnicos em radiologia no Estado do Ceará.

Nesse sentido, a instituição do dia do técnico em radiologia, a ser comemorado anualmente no dia 8 de novembro, como já ocorre nacionalmente e internacionalmente, em alusão ao início dos estudos do físico alemão Wilhelm Conrad Roentgen, ganhador do Prêmio Nobel de 1903, por sua criação do Raio-X, capaz de mostrar imagens internas do corpo, revolucionando a medicina contemporânea, reverbera o compromisso dessa Casa Legislativa com todos os profissionais cearenses que exercem com dedicação essa profissão.

Pelo exposto, contamos com o apoio dos parlamentares desta Casa para a aprovação deste projeto.

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO