PROJETO DE LEI N.º 302/17

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1 DA LEI Nº. 13.280/03 PARA DENOMINAR RODOVIA PREFEITO ANTÔNIO CARNEIRO TRECHO DA CE341.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Estadual n.º 13.280, de 07 de janeiro de 2003, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 1º. A CE341 que liga a BR-222 a Cidade de Pentecoste terá as seguintes denominações:

I- Denomina Rodovia Deputado Federal Jackson Pereira trecho da CE341, que se inicia na BR-222 até o entroncamento com a CE-354;

II- Denomina Rodovia Prefeito Antônio Carneiro trecho da CE341, iniciando do entroncamento da CE- 354 até a sede do Município de Pentecoste.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

JOAQUIM NORONHA

DEPUTADO


JUSTIFICATIVA


Antônio Carneiro, foi uma das maiores lideranças políticas do Vale do Curu, com cinco mandatos de prefeito, se destacou como um forte líder político, atuando com seriedade, determinação e amor à cidade que ele ajudou a desenvolver ao longo de 30 anos.

Portanto, denominar trecho da CE-341 de Rodovia Antônio Carneiro, é uma justa homenagem a memória de um homem público, visionário, considerado exemplo a ser seguido e eternizado por todos os pentecostenses.

JOAQUIM NORONHA

DEPUTADO