PROJETO DE LEI N.º 300/17
“ DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DO “PROGRAMA MEU INSTRUMENTO, MINHA VIDA” NO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAD DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o “Programa Meu Instrumento, Minha Vida” que tem como objetivo desenvolver, apoiar e promover os artistas musicais locais do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Esse programa terá como objetivo principal facilitar a aquisição de instrumentos musicais como sanfona, violão, violoncelo, saxofone, trompete, guitarra, bateria e outros por músicos que não tem condições financeiras para adquiri-los.
Art. 2º. A Secretaria de Cultura do Estado destinará 30%(trinta por cento) do seu orçamento público para aquisição de diversos instrumentos musicais através de Edital, buscando contemplar músicos locais que tenham domicílio no Estado do Ceará e que comprovem insuficiência de recursos para a aquisição de instrumentos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Esta propositura tem por objetivo garantir democraticamente a aquisição de instrumentos musicais como sanfona, violão, bateria, guitarra e outros por artistas locais que não possuem condições financeiras para a compra de tais instrumentos.
É uma forma de fomentar a cultura e criar oportunidades para os artistas de nosso Estado, gerando possibilidade de renda para tais profissionais. E dando destaque para o Estado do Ceará na valorização da Cultura e dos talentos locais.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO