PROJETO DE LEI N.º 298/17
“ DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAR O GRUPO SANGUINEO E FATOR RH NOS UNIFORMES DE TODOS OS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art.1º – Fica estabelecido que todos os alunos matriculados na rede pública estadual e rede privada deverão portar, em seus respectivos uniformes, identificação do seu grupo sanguíneo e fator RH.
Parágrafo Único – O disposto no caput deste artigo aplica-se aos alunos do ensino fundamental e médio.
Art.2º - Os uniformes deverão conter as identificações na parte superior direita, compreendendo:
I – blusão
II – camisa
III – camiseta
IV – agasalho; e
V – outros correlatos
§ 1° - As informações poderão ser pintadas, bordadas ou afixadas de outra forma, desde que permanente e duradoura.
§ 2° - As escolas privadas definirão a opção que melhor lhes convier dentre as citadas no § 1° deste artigo.
§ 3° - A definição da opção padronizada, a ser adotada pelas escolas públicas ficará sob a responsabilidade de Secretaria de Educação.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ELY AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores (as),
O presente projeto tem o objetivo de proteger crianças e adolescentes matriculados nas escolas públicas e privadas do Estado do Ceará, na hipótese de acidentes, visto que não saber o grupo sanguíneo e o fator RH de uma pessoa pode vir a retardar seu atendimento a ponto de coloca-la sob risco de morte.
A referida providência facilitará a assistência aos alunos em caso de ocorrência de emergência, contribuindo como um agente facilitador para que os diversos profissionais da área da saúde, a qualquer momento, possam desempenhar suas atividades de socorro.
Cumpre-me o dever de afirmar que não se observa qualquer inconveniência em relação à aplicação da medida e sua utilização, pois além de não caracterizar qualquer forma de agressão ao direito privado, ainda atua como um conceito de proteção à vida humana.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos a seus excelentíssimos pares.
ELY AGUIAR
DEPUTADO