PROJETO DE LEI N.º 288/17
“ ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 12.510, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADÃO CEARENSE. “
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art 1º. Altera o artigo 4º da lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, que estabelece normas para a concessão de títulos de cidadão cearense que ficará com a seguinte redação:
Art. 4º Durante a Sessão Legislativa anual não serão concedidos mais de doze títulos honoríficos de “Cidadania Cearense”.
Art 2º. O Art. 4º da Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, fica acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Parágrafo Único – Cada parlamentar poderá apresentar um Projeto de Lei de concessão de título de cidadão cearense por cada Sessão Legislativa.
Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 17 de outubro de 2017.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa alterar dispositivo com o fim de dar uma maior garantia para os parlamentares, no sentido de que estes possam homenagear um maior número de pessoas que, por ventura, venham a se destacar em nosso Estado, pessoas estas, não nascido em território cearense, para que sejam consideradas conterrâneas.
Devemos lembrar que o título de cidadão equipara a pessoa homenageada a uma adoção oficial. A pessoa agraciada passa a ser um irmão, um conterrâneo, uma pessoa do nosso Estado natal.
A presente proposição tem ainda a finalidade de dar oportunidades para que outros parlamentares possam também fazerem as suas homenagens.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO