PROJETO DE LEI N.º 287/17
“ INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DA MÃE APARECIDA DOS CRIOULOS, DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DO DISTRITO LAGOA DOS CRIOULOS DE SALITRE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa da Mãe Aparecida dos Crioulos, da Comunidade Quilombola do distrito lagoa dos Crioulos de Salitre, que acontece de 03 a 13 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
AGENOR RIBEIRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
As festividades da Comunidade Quilombola do distrito Lagoa dos Crioulos são um dos mais importantes eventos da região do Cariri-Oeste pelo seu conteúdo cultural e valorativo dos remanecentes quilobolas. A festa da Mãe Aparecida dos Crioulos, que acontece anualmente no dia 13 de maio, reúne milhares de pessoas, inclusive de vários Estados e Países, que vão a encontro de uma importante festa que celebra e valoriza a cultura quilombola do País. Pela importância dessas festividades, esse evento merece estar no calendário oficial de ventos do Estado do Ceará.
AGENOR RIBEIRO
DEPUTADO