PROJETO DE LEI N.º 270/17
“ TORNA DISPONÍVEL EXEMPLARES DA BÍBLIA SAGRADA NOS ACERVOS DAS BIBLIOTECAS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1° As bibliotecas das unidades de ensino da rede pública estadual do Ceará devem disponibilizar, no mínimo, sete exemplares da Bíblia Sagrada nos seus acervos com o objetivo de garantir o acesso à informação para a comunidade escolar usuária dos seus serviços.
Parágrafo único. A rede pública estadual de ensino compreende todas as instituições de ensino mantidas pelo Poder Público estadual, tais como:
I - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela poder público estadual;
II – as escolas estaduais de educação profissional;
III - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público estadual;
III – Todas as unidades de ensino que disponibilizarem programas e projetos educacionais implementados e desenvolvidos pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará.
Art. 2º Os exemplares da Bíblia Sagrada de que trata esta Lei poderão ser adquiridos por meio de doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo garantir o acesso à informação no âmbito das bibliotecas das unidades escolares da rede estadual de ensino público do Ceará. Embora a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso VI, estabeleça que todos os brasileiros têm liberdade de consciência e de crença, sendo-lhes assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, esta medida visa, simplesmente, dar a oportunidade de consultar a Bíblia Sagrada no ambiente escolar sem a pretensão de impor religiosidade.
A Bíblia Sagrada é o documento de maior abrangência que a humanidade produziu. Documento público para toda a humanidade e que reflete sua influência em toda a cultura ocidental, penetrando seus temas na literatura, na música, nos ditos populares, nas artes plásticas, cinema, etc. Estudos evidenciam que se trata do livro mais traduzido, distribuído e lido de todos os tempos. Está disponível pelo menos em parte em 2.426 línguas (ABNB n. 216, p. 05)[1], o que equivale a 95% da população mundial (ABNB n. 215, p. 28)[2].
No Brasil, esse livro dispõe mais de 1763 edições publicadas (ALVES 2006, p. 289)[3]. É considerado um dos livros mais lido no País. No ano 2000, uma pesquisa da Câmara Brasileira do Livro revelou que pelo menos 18% da população tinham nas Escrituras a escolha literária mais rotineira. (SILVA, 2007, p. 10)[4].
Nessa compreensão, disponibilizar a Bíblia nas bibliotecas públicas é uma medida relevante para todos os estudantes, haja vista que esse livro expressa muito mais do que o pensamento de uma determinada religião, mas também uma fonte de pesquisa histórica, um conjunto de livros repletos de gêneros textuais variados (poesias, parábolas, canções, entre outras) e, claro, segundo representantes de várias culturas, uma grande fonte de sabedoria e autoconhecimento.
Diante do exposto e considerando que a Bíblia Sagrada é uma das obras mais lidas em todo o mundo devido seu caráter histórico em retratar acontecimentos marcantes para a humanidade, esperamos contar com o apoio dos senhores parlamentares para a aprovação deste projeto.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO