PROJETO DE LEI N.º 268/17
“ INSTITUI O DIA DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ASSÉDIO NOS TRANSPORTES COLETIVOS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Ceará, o dia de Combate e Conscientização contra o Assédio nos Transportes Coletivos, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei por meio de decreto.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RACHEL MARQUES
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem fulcro de incentivar a denuncias por parte das vitimas e testemunhas, conscientizando a população e passageiros acerca da importância do tema, informando sobre a legislação vigente e suas penalidades a fim de prevenir as ações desta natureza.
Recentemente o país ficou estarrecido com o entendimento de um juiz de que o fato de um homem ejacular sobre uma mulher em um transporte coletivo não configura crime, mas contravenção penal.
Esse tipo de conduta delitiva, entretanto, tem sido bem frequente, como amiúde é noticiado na mídia, sendo imperativo, a fim de inibir outros indivíduos de praticar estas barbaridades, e que a sociedade se mobilize, discuta e entenda o problema, saiba como proceder e tenha dos órgãos competentes respostas imediatas a esta demanda.
RACHEL MARQUES
DEPUTADA