PROJETO DE LEI N.º 265/17
“ DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS EXIBIDAS EM TEATROS, MUSEUS, CINEMAS E EM PRÉDIOS PÚBLICOS E PARTICULARES NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ QUE VISEM INCENTIVAR A PRÁTICAS CRIMINOSAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Determina a proibição de manifestações artísticas exibidas em teatros, museus, cinemas e em prédios públicos e particulares no âmbito do Estado do Ceará que visem incentivar a práticas criminosas.
Parágrafo único. O incentivo a práticas criminosas que trata o caput do art. 1º poderá ser por qualquer meio: oral, escrito, gestos, atitudes e outras condutas que enalteçam o crime.
Art. 2º Manifestações que possam configurar como incentivo ao crime, sendo rol meramente exemplificativo, estimular para a prática de atos como:
I – Pedofilia;
II – Atos de terrorismo;
III – Que atentem contra a fé e religião;
IV – Que atentem contra a ordem e a paz;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Esta propositura tem por objetivo garantir direitos dispostos no Ordenamento Jurídico Brasileiro, como a proteção integral à criança e ao adolescente, além de resguardar a ordem e a paz social.
O estímulo ao cometimento da pedofilia e/ou abuso sexual, em destaque, viola direitos de direitos e garantias dadas as crianças e adolescentes. Evidentemente, desrespeitados princípios como à dignidade da pessoa humana, atacando drasticamente sua auto-estima, muitas vezes, apresentando seqüelas para toda a vida. Sendo necessárias medidas severas no sentido de proteger seus direitos e afastando qualquer tipo de negligência, exploração, violência e opressão.
O presente projeto busca a conscientização da população diante da gravidade da violação de garantias respaldadas no art. 24, XV da CF/88, arts.234, 286 e 287 do Código Penal.
Diante do exposto, é indiscutível a importância do tema, reforçando a proteção dos direitos e garantias da nossa sociedade.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO