PROJETO DE LEI N.º 256/17

 

INCLUI A FESTA DO VAQUEIRO DE GENERAL SAMPAIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art.1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Ceará, a Festa do Vaqueiro do município de General Sampaio, a ser realizada anualmente, no segundo sábado do mês de setembro.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

As manifestações culturais são expressas por meio de gestos e atos que representam a identidade social de cada região, ressaltando hábitos e particularidades da cultura local, traduzidas por expressões diversas: religiosidade, música, dança, atividade recreativa, etc.

A festa do Vaqueiro de General Sampaio acontece há 11 anos e reúne diversos vaqueiros do sertão cearense, sendo caracterizada por uma cavalgada tradicional que se inicia na Fazenda São Sebastião e termina com a celebração de uma missa na Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário, localizada no referido município.

Esse evento acontece no período dos festejos da Padroeira Nossa Senhora do Rosário, realizando-se na penúltima noite dos nove dias de novena, no segundo sábado do mês de setembro.

A cavalgada é uma prática milenar, que surgiu na África e na Europa durante a domesticação dos cavalos. Nas últimas décadas, voltou a dominar o cotidiano dos criadores desses animais, como uma forma de confraternizar os apaixonados por equinos e muares.

A referida festa é digna de ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Ceará diante da sua importância para o município e para o Estado. O evento é um misto de aventura, devoção, fé, respeito, coragem e amizade, sendo uma modalidade esportiva e de lazer que renasce no sertão cearense e reúne praticantes de diferentes gerações, fomentando a cultura regional.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Ceará, em 21 de setembro de 2017.

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO