PROJETO DE LEI N.º 242/17

 

INSTITUI O NO ESTADO DO CEARÁ, A EXPOLAVRAS NO CALENDÁRIO OFICAL DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE CEARÁ

DECRETA:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Estado do Ceará, a EXPOLAVRAS, a ser realizada anualmente na segunda quinzena de agosto no município de Lavras da Mangabeira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 25 de agosto de 2017.

 

DANNIEL OLIVEIRA

DEPUTADO ESTADUAL  - PMDB

 

JUSTIFICATIVA

O intuito do projeto é corroborar no fomento e expansão da cultura, da agropecuária e integração entre municípios e produtores. 

Lavras da Mangabeira, acreditando no potencial da região e de seu povo, instituiu a EXPOLAVRAS, tendo como objetivo a valorização da cultura e do agronegócio. Em sua primeira edição, o evento conquistou espaços valiosíssimos nas negociações de matrizes animal, reprodutores, equipamentos agrícolas, palestras voltada a difundir inovações tecnológicas, apresentação de políticas publicas direcionadas ao setor, como também prestar esclarecimentos sobre financiamentos voltados aos agropecuaristas. 

 

DANNIEL OLIVEIRA

DEPUTADO ESTADUAL  - PMDB