PROJETO DE LEI N.º 223/17

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PUBLICIDADE DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS VIAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

Art. 1º – Fica proibida a publicidade de bebidas alcoólicas nas rodovias do Estado do Ceará.

Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei implicará na retirada em 24 horas pelo responsável pela publicidade.

Art. 3º - Em caso de descumprimento do Art. 2º fica estipulada multa no valor a ser definido pelo governador no prazo de 90 dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.  

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

DAVID DURAND

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

Não há qualquer discussão que vivemos em tempos de grande número de acidentes de trânsito, com informações que são 23,4 mortes para cada 100 mil habitantes, o que coloca nosso país em quarto lugar entre os países americanos com trânsito mais violento.

A Organização Mundial de Saúde – OMS apresenta como protagonista do grande número de acidentes de trânsitos o consumo de bebidas alcoólicas. E, não temos uma perspectiva de melhora desse quadro, visto que nossos adolescentes estão sendo seduzidos constantemente para consumir bebidas alcoólicas e outras drogas ilícitas. Inclusive a Revista Veja, publicou que 80% dos adolescentes já beberam ao menos uma vez na vida e 22% dos jovens estão sob-risco de desenvolver dependência de álcool.

Portanto, diante desse contexto, e por estarmos em um estado que possui diversas festas em interiores, é que precisamos com urgência, de uma proibição dessa divulgação “nada saudável”. Para que possamos “cortar o mal pela raiz”, com o impedimento desse apelo visual, e ao consumo de bebida alcoólica.

Apresentamos a presente propositura no afã de preservar vidas, com a diminuição do consumo de bebidas alcoólicas, principalmente entre os condutores de veículos.

Conto com o apoio desta Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para aprovação do presente projeto de lei.

DAVID DURAND

DEPUTADO