PROJETO DE LEI N.º 219/17
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLÍTICA DE AMPARO E CUIDADOS À MULHER EM USO ABUSIVO DE ÁLCOOL. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ Decreta:
Art. 1º – O Estado do Ceará deverá fomentar política de amparo à saúde da mulher em uso abusivo de álcool.
Art. 2º – As diretrizes da política deverá oferecer assistência psicossocial à mulher em uso abusivo de álcool, por meio de um processo de recuperação integral, pautado na redução de danos, com medidas de reinserção social e com reconstrução dos vínculos familiares.
Art. 3º – Deverá ser garantido, de forma articulada e integrada, o acesso da mulher em uso abusivo de álcool aos equipamentos da Rede SUS e SUAS, de acordo com as necessidades de cada beneficiada.
Art. 4º – Deverá ser garantido um trabalho articulado entre os envolvidos na atenção à mulher em uso abusivo de álcool, visando a manutenção da confidencialidade na atenção em relação aos dados pessoais de cada uma das mulheres assistidas.
Art. 5º – O Estado do Ceará realizará ações periódicas, ressaltando a importância da política de amparo e alertando as mulheres quanto à prevenção do uso abusivo do álcool.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de cento e vinte dias contados a partir da data de sua publicação.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA
Justificativa
Nossa Carta Magna prever que estados, Distrito Federal e União possam legislar de maneira concorrente quando o assunto se refere à saúde, conforme o disposto abaixo.
“Art. 24 – Compete à União, aos Estados, e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde.
É comum vermos a mídia em geral, trazer a tona o aumento da prática do alcoolismo entre as mulheres. Segundo dados do Escritório das Nações Unidades sobre Drogas e Crime (UNODC) por meio do Relatório Mundial sobre Drogas 2017 as mulheres começam a usar substâncias mais tarde do que os homens, mas uma vez que iniciam, tendem a aumentar a taxa de consumo de álcool. Elas têm menos acesso que os homens a tratamentos e, na última década, as consequências negativas voltadas à saúde aumentaram mais rapidamente em mulheres.
A Organização Pan-Americana de Saúde através do Relatório de Situação Regional sobre Álcool e Saúde nas Américas (2015) informa que o consumo de álcool por mulheres tem aumentado em volume e frequência, igualando-se ao dos homens em muitos países, e essa igualdade no consumo tem refletido numa maior desigualdade de gênero em relação aos desfechos de saúde. Destaca-se ainda que as mulheres das Américas têm maior prevalência de transtornos relacionados ao uso de álcool no mundo. Assim, entendemos que esta preocupação deve abranger políticas públicas desenvolvidas pelo Estado, reconhecendo o uso abusivo do álcool como um sério problema e a necessidade de medidas de prevenção e cuidado da usuária.
Diante do exposto, compreendemos que seja da maior importância à aprovação deste projeto, que dá atenção ao problema da mulher em uso abusivo de álcool e a busca de medidas para alertar sobre esse grave problema social e de saúde.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA