PROJETO DE LEI N.º 218/17
“ CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO TEIAS DA JUVENTUDE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. É considerada de utilidade pública o Instituto Teias da Juventude, registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CPNJ sob o nº 18.601.075/0001-93 com foro na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
.Sala das sessões, Fortaleza 28 de agosto de 2017.
ELMANO FREITAS
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Instituto Teias da Juventude – ITJ, nasceu da experiência acumulada no trabalho com adolescentes e jovens, desenvolvido por profissionais do projeto VIDA QUE TE QUERO VIDA e VIDA NAS TEIAS DA CULTURA. Em seu processo de constituição o ITJ contou com apoio do Instituto Votorantim, da Agência de Mobilização Social Aracati e assessoria do Instituto Hartmann Requeira.
O ITJ tem como foco ações preventivas a gravidez na adolescência e ao uso abusivo da álcool e outras drogas, sendo executado no Município de Sobral. Em 2011 esse projeto passou por uma reformulação metodológica, passando a direcionar ações de fomento ao acesso e a democratização da Cultura.
Portanto, pedimos o apoio dos nobres Deputados e Deputadas para aprovar a presente preposição.
ELMANO FREITAS
DEPUTADO