PROJETO DE LEI N.º 211/17
“ INSTITUI A CAMPANHA ESTADUAL ANTITABAGISMO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha Estadual Antitabagismo nas Escolas Públicas e Privadas, a ser realizada na semana em que estiver compreendido o dia 31 de maio, coincidindo com o Dia Mundial Sem Tabaco.
Art. 2º- Fica facultado à Secretaria Estadual de Educação o desenvolvimento da Campanha Estadual Antitabagismo nas Escolas Públicas e Privadas, em parceria com as Secretaria Estadual de Saúde, Secretárias Municipais, instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil, organismos governamentais e não governamentais, com base nas seguintes diretrizes sem o prejuízo de outras a serem instituídas:
I - prestar esclarecimentos sobre as doenças que tradicionalmente atingem os fumantes;
II - divulgar práticas de vida saudável;
III - prevenir a entrada de crianças e adolescentes no mundo do tabagismo;
IV - realizar palestras e debates com os seguintes temas: importância da prevenção de doenças causadas pelo tabagismo, consequências do tabagismo, males advindos do tabagismo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos ____ de ____ de 2017.
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O tabagismo é considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) a principal causa de morte evitável no mundo. A organização estima que um terço da população mundial adulta, cerca de 2 bilhões de pessoas, sejam fumantes. Pesquisas comprovam que aproximadamente 47% de toda a população masculina mundial e 12% da feminina fumam.
A fumaça do cigarro tem mais de 4,7 mil substâncias tóxicas. O alcatrão, por exemplo, é composto de mais de 40 compostos cancerígenos. Já o monóxido de carbono (CO) em contato com a hemoglobina do sangue dificulta a oxigenação e, consequentemente, ao privar alguns órgãos do oxigênio causa doenças como a aterosclerose (que obstrui os vasos sanguíneos). A nicotina é considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) droga psicoativa que causa dependência. Ela também aumenta a liberação de catecolaminas, que contraem os vasos sanguíneos, aceleram a freqüência cardíaca, causando hipertensão arterial.
O tabagismo está relacionado a mais de 50 doenças sendo responsável por 30% das mortes por câncer de boca, 90% das mortes por câncer de pulmão, 25% das mortes por doença do coração, 85% das mortes por bronquite e enfisema, 25% das mortes por derrame cerebral. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), todo ano mais de cinco milhões de pessoas morrem no mundo por causa do cigarro. E, em 20 anos, esse número chegará a 10 milhões se o consumo de produtos como cigarros, charutos e cachimbos continuar aumentando.
Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), vinculado ao Ministério da Saúde, o tabaco também tem relação com a impotência sexual e infertilidade masculina pois, segundo estudos, prejudica a mobilidade do espermatozóide. Os mesmos prejuízos também são atribuídos ao cachimbo e ao charuto. Apesar de não serem tragáveis, possuem uma concentração de nicotina maior, que é absorvida pela mucosa oral.
Não só o fumo ativo, mas o passivo também aumenta os riscos de doença. Sete não fumantes morrem por dia em consequência do fumo passivo. O tabagismo passivo aumenta em 30% o risco para câncer de pulmão e 24% o risco para infarto.
Não bastassem os males que o tabagismo causa por si só, a entrada de crianças e adolescentes a este mundo, não raro, funciona como plataforma de lançamento para outras drogas ainda mais pesadas. Assim, se prevenir o tabagismo na população adulta é medida salutar como forma de busca permanente por vida saudável, na população de crianças e adolescentes é medida que se impõe ao Estado como forma de proteção integral a estes sujeitos que, como sabido, encontram-se em especial fase de desenvolvimento. Dentro do contexto acima, sugerirmos nesta proposição legislativa a instituição de Campanha Estadual Antitabagismo direcionada às crianças e aos adolescentes no âmbito escolar.
Por sua inquestionável importância e relevância social, apresentamos esta proposição, para cuja aprovação contamos com o apoio dos nossos pares.
AUDIC MOTA
DEPUTADO