PROJETO DE LEI N.º 207/17
“ DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE AVISOS SONOROS PARA ATENDIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL NO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que os órgãos públicos que utilizam o sistema de senha para atendimento à população disponham de aviso sonoro indicando nome e/ou número de senha para pessoas com deficiência visual no Estado do Ceará.
Art. 2º O Poder Executivo terá 90 (noventa) dias para regulamentar esta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Os deficientes visuais são amparados por lei federal a qual busca fazer com que essa classe tão singular e vulnerável tenha garantido o exercício de seus direitos básicos, como também tenham acesso à educação, à saúde, ao trabalho, ao turismo, ao lazer e outros.
Sendo assim, a acessibilidade é o fato de se conseguir ter acesso a um lugar ou conjunto de lugares. Não se trata aqui tão somente ao fato de pessoas com deficiência ou que tenham mobilidade reduzida possam ter acesso a certas atividades tais como o acesso a determinados lugares, o uso de produtos, serviços e informações, mas sim a utilização e extensão destes por todos aqueles presentes em uma determinada população, inclusive os deficientes visuais.
O direito de inclusão juntamente com o princípio da dignidade da pessoa humana assegura a acessibilidade aos deficientes, sendo direito deles o ir e o vir, principalmente nos órgãos públicos, pois o Estado tem o dever assecuratório e regulatórios dos direitos civis.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO