PROJETO DE LEI N.º 204/17

 

 

INSTITUI A SEMANA DA LITERATURA CEARENSE A SER CELEBRADA EM TODO O ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Institui a Semana da Literatura Cearense a ser celebrada na primeira semana do mês de maio de cada ano em todo o Estado do Ceará no âmbito das escolas públicas, universidades públicas, órgãos públicos e outros que tenham interesse em homenagear obras de escritores cearenses.

 

§ 1º Nesse período, serão feitas exposições de obras de escritores cearenses, deverão ser discutidas em sala de aula temas relacionados às referidas obras, além da biografia e relevância do trabalho literário.

 

§ 2º Fazer campanha de estímulo e incentivo à produção de inéditas obras literárias por autores cearenses em todo o Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

A Literatura faz com que seus leitores sejam sujeitos ativos, já que está intimamente ligada ao ato de ler, responsável por promover crítica, reflexão e interrogação. Havendo a desconstrução de conhecimentos cristalizados fundamentados em perspectivas estereotipadas. Junto a isso, é possível dizer que a Literatura pode ser compreendida como uma maneira de posicionar e revelar-se politicamente, uma vez que possibilita a seus leitores criar e recriar suas realidades, sem precisarem sobrepujar suas vivências.

            É salutar a valorização da cultura e dos autores cearenses do nosso Estado, além do desenvolvimento intelectual dos leitores e estudantes.  A diversidade dos estilos de obras e a contribuição para a formação e aprimoramento pessoal são de grande valia para os cearenses.

            A Semana da Literatura Cearense engrandece a cultura, além de semear a boa leitura para os estudantes, valoriza os escritores do Estado, sendo uma forma de homenagear e celebrar suas obras literárias.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO