PROJETO DE LEI N.º 201/17
“ DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, POR AVANÇAR O SINAL VERMELHO ENTRE AS 21 E 06 HORAS, NOS LOCAIS CONTROLADOS POR SEMÁFOROS NOS QUAIS HAJA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA, EM VELOCIDADES IGUAIS OU INFERIORES A 30 (TRINTA) QUILÔMETROS POR HORA, NO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art.1º – Dispõe sobre a proibição de multa por infração de trânsito, por avançar o sinal vermelho entre as 21 e 06 horas, nos locais controlados por semáforos nos quais haja fiscalização eletrônica, em velocidades iguais ou inferiores a 30 (trinta) quilômetros por hora, no Estado do Ceará.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ELY AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
É público e notório que o Estado do Ceará vem sofrendo uma das maiores ondas de violência de sua história e, especificamente, os condutores de veículos automotores, que trafegam no período da noite ou da madrugada, tornam-se com muita frequência alvos preferenciais de assaltos e roubos das mais diversas naturezas.
Constantemente, se faz seguro e necessário, ultrapassar o sinal vermelho do semáforo, sem que esta ação venha a oferecer risco de acidentes a veículos e pedestres. Esta observação faz-se presente quando se reduz a velocidade dos veículos para 30 (trinta) quilômetros por hora ou inferiores, e decide-se no sentido de avançar o sinal vermelho do semáforo, com a devida segurança.
Destarte, é latente a necessidade de uma evolução legal no conceito de infrações de trânsito, no que tange ao avanço à sinalização vermelha dos semáforos, em períodos entre as 21 e 06 horas, para poupar os cidadãos de danos e riscos à sua vida, preservando a sua integridade.
Convicto de que a presente propositura emanará um efeito positivo, sobretudo no que concerne a segurança dos cidadãos cearenses, pedimos a compreensão dos excelentíssimos pares na aprovação da matéria.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
ELY AGUIAR
DEPUTADO