PROJETO DE LEI N.º 197/17

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS COLOCAREM EM POSIÇÃO DE DESTAQUE OS PRAZOS DE VALIDADE DOS PRODUTOS PRÓXIMOS AO VENCIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 

Art. 1º Os supermercados e estabelecimentos comerciais do Estado do Ceará que comercializam gêneros alimentícios ficam obrigados a colocar em posição de destaque os produtos que se encontram próximos da data de vencimento com o objetivo de prevenir doenças pelo consumo inadvertido desses alimentos.

Art. 2º O descumprimento da obrigatoriedade instituída por esta lei fica sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e definidas em normas específicas.

Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas aplicadas serão depositados na sua integralidade no Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

Art. 3º Cabe aos órgãos de defesa do consumidor, no âmbito de sua atribuição, a fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei, bem como a aplicação das penalidades do CDC.

Parágrafo único. Fica facultada a realização de parcerias destinadas ao cumprimento da fiscalização do disposto desta Lei.

Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber para garantia da sua execução.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que os estabelecimentos se adaptem às disposições desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Ceará, aos ____ de _______ de 2017.

ANTÔNIO GRANJA

DEPUTADO

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Com o objetivo de assegurar ao consumidor a obter um produto de qualidade e dentro do prazo de validade, a presente propositura vem precaver o cliente de eventuais contratempos e prejuízos com a compra de produtos que possam causar intoxicações alimentares e outras complicações relacionadas com o consumo de alimentos vencidos.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê sobre o prazo de validade de alimentos vencidos, ou de qualquer outra forma nocivo à vida ou à saúde, que o fornecedor passa a ser o responsável por ressarcir o consumidor com a substituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço, quando cabível.

Embora previsto no CDC, o consumidor na hora das compras fica desatento e não identifica os prazos de validade, principalmente das promoções que na maioria das vezes têm seu prazo de vencimento bem próximo.

Portanto, para garantir aos consumidores produtos de qualidade no mercado de consumo, a informação prévia e adequada sobre prazos de validade colocada em destaque nos supermercados e estabelecimentos afins se faz necessária e, dessa forma, o consumidor poderá ter mais segurança quanto ao prazo de validade do produto ao adquirir os alimentos.

ANTÔNIO GRANJA

DEPUTADO