PROJETO DE LEI N.º 194/17
“ INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A CAMPANHA "OUTUBRO ROSA NA ESCOLA". “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º - Fica instituída a CAMPANHA “OUTUBRO ROSA NA ESCOLA”, a ser realizada anualmente durante o mês de outubro nas escolas públicas no âmbito do Estado do Ceará.
Art.2.º - A campanha terá por objetivo divulgar e incentivar a prevenção do câncer de mama entre a população feminina, de maneira que as meninas e adolescentes alunas da rede pública incentivem suas familiares a realizarem os exames preventivos.
Art.3.º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 dias contados da data de sua publicação.
Art.4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
Segundo dados da Sociedade Brasileira de Mastologia o segundo tipo de câncer mais frequente no mundo, é o câncer de mama, comum entre as mulheres, cerca de 22% de novos casos todo ano. Em 2010 foi registrado 49.240 novos casos de câncer de mama no Brasil, em 2008 11.860 mulheres morreram por causa do câncer de mama e 125 homens também morreram por câncer de mama (www.inca.gov.br). O câncer de mama no homem apesar de raro ainda representa por volta de menos de 1% dos casos.
Dentre as regiões com maiores taxas de incidência da doença está região sudeste. Segundo ainda dados da pesquisa para quantificar esta incidência se utiliza a chamada taxa bruta, correspondendo ao número de casos para cada 100mil mulheres. Na região sudeste esta taxa é de 64.54 casos/100mil mulheres, na região sul 64.3/100mil mulheres, na região centro-oeste 37,68/100mil mulheres, na região nordeste 30,11/100mil mulheres e na região norte com a menor incidência 16,62/100mil mulheres.
Acreditamos que quanto mais rápido o diagnóstico do câncer de mama, maior são as chances da doença comprometer outros órgãos e a possibilidade de cura. Para tanto é de extrema importância o conhecimento e a prática do autoexame e a percepção de quaisquer alterações no corpo, e que as mulheres sejam incentivadas à realização de exame clínico e mamografia como exame de rotina, pois só a partir dessas práticas é possível a descoberta precoce do câncer, bem como o tratamento precoce permitindo o sucesso na luta pela vida.
Entendemos que orientação adequada, acerca do autoexame baseado no exame visual e palpação das mamas em frente a um espelho, vão instruir meninas e adolescentes sobre o câncer de mama, sobre a prevenção futura e este conhecimento poderá ser compartilhado com a família, como agentes multiplicadoras destas informações.
E por se tratar de assunto de saúde pública e interesse coletivo é que apresentamos a presente propositura aos nobres pares para sua aprovação.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA