PROJETO DE LEI N.º 174/17

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, o Dia Estadual do Profissional de Educação Física a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro.

Parágrafo único. A data de que trata o caput objetiva sensibilizar a sociedade cearense por meio de ações educativas acerca da importância da atuação profissional do Educador Físico para a qualidade de vida da população.

Art. 2° O Dia Estadual do Profissional de Educação Física passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

O reconhecimento e a valorização profissional implicam diretamente no processo motivacional e conduzem à excelência no desempenho das atividades profissionais. Decorrente desse entendimento, o investimento em políticas relacionadas ao reconhecimento e à valorização profissional é considerado ação relevante contribuindo para o desenvolvimento pessoal e profissional, garantindo qualidade de vida e bem estar à população atendida pelo profissional.

Nesse sentido, a instituição do “Dia do Profissional de Educação Física”, objeto do projeto em tela, pretende promover e divulgar a importância desse profissional, responsável pela manutenção e restabelecimento da saúde humana e que atua no desenvolvimento psicomotor infanto-juvenil por meio de ações educativas e sociais que envolvem o estímulo à prática de esportes e a socialização, além da adoção de um estilo de vida saudável.

A educação física proporciona ao praticante o estabelecimento da saúde física, mental e psicológica. As atividades planejadas e orientadas pelo profissional estimulam a produção de endorfina, hormônio responsável por dar prazer ao praticante. Além do trabalho relacionado à prevenção e à manutenção da saúde muscular e da mente, praticar exercícios reduz o nível de colesterol e auxilia na prevenção de muitas outras doenças relacionadas ao sedentarismo, contribuindo para o controle de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade e osteoporose.

A atuação desse profissional na área educacional é considerada imprescindível para o desenvolvimento psicomotor e social dos educandos. O desenvolvimento humano ocorre de forma integrada requerendo ações motoras que promovam o desenvolvimento afetivo, emocional, intelectual e cognitivo. Essas ações, orquestradas e planejadas por profissionais competentes, ocorrem em todos os níveis e modalidades de educação.

Compete ao professor de Educação Física coordenar, planejar, programar, dinamizar, dirigir e ensinar. A prática pedagógica do professor de Educação Física na escola deve, além das vivencias físico-motoras, promover uma ação dialógica que ajude na ampliação da visão de mundo das crianças e jovens, oportunizando a aquisição de ferramentas necessárias para que possam ser agentes de resistência e transformação da sociedade.

Em síntese, o bacharel e o licenciado em educação física é um profissional capaz de intervir acadêmica e profissionalmente nos campos da prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, na educação, projetos sociais, esportes, lazer e gestão de empreendimentos dessa área.

O profissional de educação física é, antes de tudo, um educador, que se preocupa e ocupa integralmente com o ser humano, percebendo-o de forma holística. Especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações, seja na ginástica, exercícios físicos, jogos, lutas, danças, atividades rítmicas, expressivas, lazer, recreação e relaxamento corporal, esse profissional contribui para a capacitação de níveis adequados de desempenho, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, contribuindo também para a autonomia e auto-estima.           

Assim, a presente proposição objetiva prestar homenagem aos profissionais da Educação Física, reconhecendo e valorizando sua atuação, estimulando a formação continuada e o aperfeiçoamento, além de promover a expansão da graduação.

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO