PROJETO DE LEI N.º 169/17

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA REGATA DE CANOAS DE ICARAÍ DE AMONTADA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a realizar-se no mês de novembro de cada ano, a Regata de Canoas de Icaraí de Amontada,  no Município de Amontada, Ceará.

 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em ____ de ______ de 2017.

ROBERTO MESQUITA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

                A Regata de Canoas de Icaraí de Amontada tornou-se o maior evento do município e da região, permitindo a atração de turistas de outros locais e da própria cidade.

                A Praia de Icaraí desponta como um cenário de grande potencial de incremento ao turismo do nosso estado, desenvolvendo todas as cadeias envolvidas nesta atividade.

                A possibilidade de receber incentivos oficiais motivam a inclusão deste evento no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

ROBERTO MESQUITA

DEPUTADO