PROJETO DE LEI N.º 160/17
“ INCLUI NA ROTA TURÍSTICA DO CEARÁ, A FEIRA DE OVINOCAPRINOCULTURA DE TEJUÇUOCA- TEJUBODE. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído no roteiro turístico oficial do Estado do Ceará, a Feira de Ovinocaprinocultura de Tejuçuoca – Tejubode.
Parágrafo Único. – O período a ser explorado pelo turismo fica de conformidade com a Lei 15.039/11.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 16 de junho de 2017.
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
O município de Tejuçuoca com abnegação de seu povo e determinação de seus gestores criaram há quatorze anos, o festival cultural do agronegócio familiar, envolvendo culturas artísticas, artesanatos, gastronomia, agricultura familiar além de oficinas com introdução de novas técnicas em manejo e aprimoramento da qualidade nos seguimentos da agropecuária.
Com a denominação Tejubode, a feira de agronegócios vem crescendo tanto na geração de negócios, aprimoramento de técnicas, como na atração de centenas de visitantes de vários seguimentos deslumbrados com o evento.
O festival cultural do agronegócio já em sua 14ª Edição, transformou a cidade de Tejuçuoca como um marco de desenvolvimento socioeconômico-cultural das regiões circunvizinhas do Vale médio do Rio Curu.
Portanto, O festival de cultural do agronegócio da agricultura familiar – Tejubode, é de grande importância tanto para o comercio como para o turismo do Estado.
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO ESTADUAL