PROJETO DE LEI N.º 156/17
“ DETERMINA A OBRIGATORIEDADE POR PARTE DAS CONSTRUTORAS E EMPREITEIRAS, DE INSTALAÇÃO DE GRADES OU REDES DE PROTEÇÃO NAS JANELAS, SACADAS, MEZANINOS E VARANDAS EM EDIFÍCIOS CONSTRUÍDOS EM TODO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA
Art. 1º Fica obrigatório a instalação de grades ou redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas de edifícios construídos em todo o Estado do Ceará.
Parágrafo Único – As grades ou redes de proteção devem ser certificadas pelo Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
Art. 2º A instalação das grades ou redes de proteção serão de responsabilidade, inclusive financeira, das Construtoras e Empreiteiras, não devendo ser cobrado por qualquer ônus ou valor a mais ao proprietário do imóvel.
Art. 3º A substituição das grades ou redes de proteção passarão a ser de responsabilidade do proprietário do imóvel, observando a garantia de vida útil do equipamento.
Art. 4º Os proprietários poderão no ato da compra do imóvel optar ou não pela instalação dos equipamentos de proteção previstos nesta lei, devendo comunicar a Construtora ou Empreiteira através do Contrato de Compra e Venda.
Art. 5º A Construtora e a Empreiteira que descumprir esta Lei será penalizada por meio de multa no valor correspondente a 1% do valor do contrato por unidade. Persistindo o descumprimento por 30 (trinta) dias, a multa será cobrada em dobro e assim sucessivamente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MÁRIO HELIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A instalação de grade ou rede de proteção é imprescindível para quem mora ou trabalha em edifícios, visto que é de grande importância zelar pela segurança de todos.
É importante frisar que aliar segurança e estética é possível, pois já existem empresas que buscam adequar a arquitetura do ambiente ao melhor aspecto possível, sem esquecer que será segurança ininterrupta durante 24 horas por dia com um efeito estético mais harmonioso.
A prevenção é a melhor forma de combatermos acidentes que poderiam ser evitados, daí a importância de que mesmo os condomínios investindo em piscinas, playgrounds, academia, lounge, salão de festas e outros espaços, é necessário lembrar que as crianças gostam também de brincar em casa e para que eles possam ter mais liberdade e os pais mais tranquilidade, é ideal que as janelas e varandas sejam protegidas com redes. Elas evitam que brinquedos sejam arremessados e objetos caiam.
Diante do exposto, peço apoio aos nobres pares para aprovação do referido Projeto
MÁRIO HELIO
DEPUTADO