PROJETO DE LEI N.º 151/17

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ – LIFEC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º­­ - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ – LIFEC, sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ-MF sob o nº 08.719.781/0001-80, com sede nesta Capital à Rua Pedro Borges, nº 33, Sala 506 - Centro, CEP: 60.055-120.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 07 de Junho de 2017.

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO ESTADUAL

 

JUSTIFICATIVA

 

A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ – LIFEC, situada no município de Fortaleza desenvolve atividades socioeconômicas com famílias de baixa renda.

O título de Utilidade Pública é o reconhecimento da União, dos Estados e dos Municípios de que a entidade presta relevantes serviços desinteressadamente à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública.

Podem obter a titulação, as instituições sem fins lucrativos- aquelas capazes de reverter em finalidades estatutárias ou em manutenção e expansão do próprio negócio todos os lucros obtidos em atividades desenvolvidas por ela.  A característica principal das entidades sem fins lucrativos é a restrição de distribuição de lucros, onde nenhum dos associados tem direitos legais sobre o saldo financeiro positivo da empresa.

O título de utilidade pública confere credibilidade à entidade, pois é um reconhecimento oficial do serviço prestado por ela. De posse do título, a entidade poderá reivindicar, nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social e de pagamento de emolumentos (taxas cobradas por cartórios), bem como imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação).

Para uma entidade receber o título de utilidade pública deverá atender aos requisitos exigidos, sobretudo, comprovar que promove a educação ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, esportivas, ou filantrópicas, logo, justifica-se a nossa proposição, em virtude do aparelhamento social prestado pela referida Associação, sendo a declaração de utilidade pública um lúcido reconhecimento.

Dessa forma, a concessão de Título de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ – LIFEC será de grande valia para os que necessitam da mesma.

Cientes da necessidade da proposição, solicitamos de nossos pares a devida aprovação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 07 de Junho de 2017.

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO