PROJETO DE LEI N.º 145/17

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO PROFISSIONAL OPTOMETRISTA, A SER REALIZADO NO DIA 06 DE MARÇO ANUALMENTE, NA FORMA QUE INDICA.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial do Estado do Ceará o Dia estadual do Profissional Optometrista, a ser realizado no dia 06 de março anualmente.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 24 de Maio de 2017

 

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO ESTADUAL

 

JUSTIFICATIVA

O optometrista é este profissional especializado em optometria, cuja ciência da área da saúde, é ligada à física que trata da visão, principalmente dos problemas de saúde primários, ou seja, é o estudo dos problemas de visão não patológicos sobre o ponto de vista físico.

Vale salientar que o mesmo, não utiliza nenhum procedimento ou medicamento invasivo, ele só observa e aplica técnicas de avaliação qualitativa e quantitativa do sistema de visão do paciente e é considerado preventivo. Seu papel, portanto, é avaliar e medir a estrutura de visão em aspectos funcionais e comportamentais, além de propor meios ópticos de correção dos defeitos encontrados no globo ocular.

Desta forma, justifica-se o presente pleito, em destacar o trabalho desses profissionais por sua qualificação e técnicas aprimoradas ao longo dos anos, em trabalhar adequadamente aos mais diversos diagnósticos oculares.

Assim, solicito o apoio de meus pares a fim de aprovar este Projeto de Lei.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 24 de Maio de 2017.

 

WALTER CVALCANTE

DEPUTADO