PROJETO DE LEI N.º 143/17

 

“ INCLUI A FESTA RELIGIOSA DA NOSSA SENHORA DOS MILAGRES NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, no dia 15 de agosto de cada ano, a Festa Religiosa de Nossa Senhora dos Milagres, padroeira do Município de Milagres, Ceará.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em  _______   de  ________ de 2017.

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

Este projeto tem por objetivo, incluir no calendário turístico religioso oficial a festa de Nossa Senhora dos Milagres, padroeira do Município de Milagres-Ce.

O dia de Nossa Senhora dos Milagres é comemorado anualmente no dia 15 de agosto, e é uma tradicional Festa Religiosa da Região do Cariri. Os eventos incluem celebrações de missas, novenas e carreatas. Neste o período, a cidade recebe visitantes e fiéis de diversos municípios de todo o Estado.

Pelo exposto, solicitamos o apoio dos colegas parlamentares na aprovação deste projeto. 

AUDIC MOTA

DEPUTADO