PROJETO DE LEI N.º 141/17

 

INCLUI A FESTA RELIGIOSA DA NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, no dia 1º de janeiro de cada ano, a Festa Religiosa de Nossa Senhora da Boa Viagem, padroeira do Município de Boa Viagem, Ceará.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em  _______   de  ________ de 2017.

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Este projeto tem por objetivo, incluir no calendário turístico religioso oficial a festa de Nossa Senhora da Boa Viagem, padroeira do Município de Boa Viagem-Ce.

O dia de Nossa Senhora da Boa Viagem é comemorado anualmente no dia 1º de janeiro, e é uma das mais tradicionais Festas Religiosas do município de Boa Viagem, localizado no centro do Estado do Ceará, na microrregião do Sertão de Quixeramobim. Os eventos incluem celebrações de missas, novenas e carreatas. Neste o período, a cidade recebe visitantes e fiéis de diversos municípios de todo o Estado.

Pelo exposto, solicitamos o apoio dos colegas parlamentares na aprovação deste projeto. 

AUDIC MOTA

DEPUTADO