PROJETO DE LEI N.º 139/17

 

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS A EMPRESAS QUE TENHAM ENVOLVIMENTO EM ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR PARTE DE AGENTES PÚBLICOS OU CRIME DE CORRUPÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1° - O Estado do Ceará fica proibido a conceder programas de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em atos de improbidade por parte de agentes públicos ou crime de corrupção.

 

Art. 2° - Em caso de empresas que foram citadas em processos criminais de investigação e os processos ainda não tenham sido finalizados, fica suspensa a adesão a programas de incentivos fiscais no Estado do Ceará até o desfecho final do processo.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

HEITOR FÉRRER

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A população brasileira e, em especial, a cearense não suporta mais acompanhar as notícias de corrupção no meio político e econômico nacional e regional.

 

Destarte, é imperioso que o Poder Público e o Estado, enquanto ente personalizado de organização e proteção aos cidadãos tomem posição de vanguarda e iniba de forma eficaz a proliferação de empresas que corrompem o sistema público do País e do Estado do Ceará.

 

O presente Projeto de Lei coaduna com os anseios sociais e pretende colocar regramento e moralidade nos programas de incentivos fiscais do Estado do Ceará. 

 

O Estado deve ser regido pelos princípios da Legalidade e da Moralidade, dentre outros e, portanto, deve ser o exemplo de que não homenageia a corrupção e, por isso, passará a apenar com a impossibilidade de incentivos fiscais a empresas que tenham participação ou tenham sido citadas em processos investigatórios de crimes de corrupção.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 25 de maio de 2017.

 

HEITOR FÉRRER

DEPUTADO