PROJETO DE LEI N.º 135/17
“ INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, os FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO, Padroeira do Município de Quiterianópolis, a ser comemorado, anualmente, do dia 06 ao dia 15 do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário, 24 de maio de 2017.
ADERLÂNIA NORONHA
DEPUTADA ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
Os festejos da Padroeira de Quiterianópolis, Nossa Senhora da Imaculada Conceição, é uma tradição religiosa na região do Sertão do Inhamuns. Durante os dias de festa, diversos cristãos, paroquianos, conterrâneos e visitantes se encontram, acarretando um momento de oportunidade de negócios, de geração de renda e trabalho, além de lazer e confraternização para os quiterianopolenses e o público visitante. O evento inclui celebrações de missas, novenas, carreatas e o tradição leilão da padroeira.
Ante o exposto, por considerar de fundamental importância este projeto, solicito aos meus pares a sua aprovação, conferindo aos Festejos de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, Padroeira do Município de Quiterianópolis, o reconhecimento devido.
ADERLÂNIA NORONHA
DEPUTADA ESTADUAL