PROJETO DE LEI N.º 134/17
“INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE SÃO PEDRO, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE PARAMBU – CE.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, os FESTEJOS DE SÃO PEDRO, Padroeiro do Município de Parambu, a ser comemorado, anualmente, do dia 19 ao dia 29 do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário, 24 de maio de 2017.
ADERLÂNIA NORONHA
DEPUTADA ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
Padroeiro de Parambu, a devoção a São Pedro se dá há mais de 60 anos e remonta a própria história do surgimento da cidade. Nos festejos de São Pedro, diversos cristãos, paroquianos, conterrâneos e visitantes se encontram para celebrar o encontro fraterno, a fé e a espiritualidade dos filhos de Deus.
O evento é uma tradição religiosa e cultural na região do Sertão do Inhamuns. Ele é muito importante para a economia da cidade, haja vista que é um momento de oportunidade de negócios, de geração de renda e trabalho para os parambuenses e o público visitante.
Assim sendo, por considerar de fundamental importância este projeto, solicito aos meus pares a sua aprovação, conferindo aos Festejos de São Pedro, Padroeiro do Município de Parambu, o reconhecimento devido.
ADERLÂNIA NORONHA
DEPUTADA