PROJETO DE LEI N.º 133/17

 

 

DETERMINA A CRIAÇÃO NA REDE ESTADUAL DE SAÚDE DE UM PROGRAMA CONTÍNUO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DEPRESSÃO PÓS-PARTO.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º – Fica criado na rede estadual de saúde um programa contínuo de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto.

 

§ 1º – Entende-se por depressão a doença que tem como característica afetar o estado de humor da pessoa, deixando-a com um predomínio anormal de tristeza.

 

§ 2º – Depressão pós-parto é entendida como uma manifestação clínica igual à da depressão propriamente dita e recebe essa classificação sempre que iniciada nos primeiros seis meses após o parto.

 

Art. 2º – Este programa dará atendimento a todas as gestantes no Estado, tendo ocorrido o parto nas unidades de saúde ou em seus domicílios.

 

Art. 3º – Caberá à Secretaria Estadual de Saúde a criação e implantação do programa estabelecido nesta lei.

 

Art. 4º – Para a efetivação da presente lei, poderão ser realizados convênios com outras secretarias ou com a iniciativa privada, conforme as necessidades apresentadas para sua implantação.

 

Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

De acordo com o estudo da Fiocruz, no Brasil o índice de mulheres com sintomas de depressão pós-parto é de 26,3%, esse índice é maior do que o registrado também em países da Europa, Estados Unidos e Austrália. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), a média de casos de depressão pós-parto em países de baixa renda é de 19,8%. 

 

Dentre os sintomas de depressão pós-parto incluem manifestações de tristeza, desesperança, choro incontrolável, perda de memória, apatia, falta de interesse no bebê, irritação, insônia, sentimento de culpa, medo de machucar o bebê ou se machucar, fadiga, tristeza constante, confusão, falta de concentração, falta de desejo sexual e distúrbios de sono ou apetite, entre outras.

 

É perceptível no entanto, que algumas mães possam experimentar esses sintomas com mais intensidade, dando origem à depressão pós-parto. Raramente, pode ocorrer uma forma extrema de depressão pós-parto, conhecida como psicose pós-parto.

 

De acordo com especialistas, iniciar o tratamento de imediato pode ajudar a gerir os sintomas e a partir de então a conseguir desfrutar do seu filho. O diagnostico é dado por especialistas como psicólogo, o psiquiatra, o endocrinologista, o ginecologista e o obstetra.

 

Por este motivo rogo apoio aos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação de nosso projeto.

 

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA