PROJETO DE LEI N.º 124/17
“DISPÕE SOBRE A EXPOSIÇÃO DO NÚMERO DA LEI DE DENOMINAÇÃO E O NOME DO AUTOR DA REFERIDA LEI NOS PRÉDIOS, LOGRADOUROS, MONUMENTOS E BEM PÚBLICO DE QUALQUER NATUREZA, JUNTO AO NOME APROVADO PELO PODER LEGISLATIVO.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - O Poder Executivo Estadual deverá expor o número da Lei de Denominação e nome do autor da referida Lei nos prédios, logradouros, monumentos e bens públicos de qualquer natureza, junto ao nome aprovado pelo Poder Legislativo.
Art. 2º - O Poder Executivo deverá regularizar os nomes já existentes nos prédios, logradouros, monumentos e bens públicos do Estado.
Art. 3º - Compete ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 16 de maio de 2017.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Brasil vive um contexto de ampliação da transparência na gestão da coisa pública e a sociedade exige total clareza de todas as ações dos poderes públicos.
Existem em nosso Estado inúmeros prédios públicos com nomes de diversas autoridades que de alguma forma já prestaram algum serviço à sociedade cearense, bem como em nome daqueles que elevaram o nome do Estado do Ceará com alguma ação, atividade pública ou ajudaram no desenvolvimento do órgão denominado. Nem sempre as pessoas tem conhecimento da lei que nomeou aquele prédio, aquela rua, avenida, ponte, etc. e muito menos quem foi o seu autor.
Assim sendo e com a finalidade de tornar público as leis em comento, e com o intuito de fortalecer um princípio constitucional, o princípio da publicidade e transparência, o que legitima as ações dos gestores públicos é que resolvemos apresentar essa proposição e desta forma dar conhecimento de todas as informações que possam interessar ao público em geral, em especial do número da Lei e do autor do Projeto de Denominação dos prédios públicos e logradouros aprovados na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Desta forma, devido à relevância do tema, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do projeto de lei.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO