PROJETO DE LEI N.º 123/17

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE A TRANSFOBIA NO ESTADO DE CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate a Transfobia no Estado do Ceará.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata o caput deste artigo será no dia 15 de fevereiro, em homenagem à travesti Dandara dos Santos.

Art. 2º O Dia Estadual do Combate à Transfobia, instituído por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ELMANO FREITAS

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Em 17 de maio de 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças (CID). Por isso, desde 2004, comemora-se nesta data o Dia Internacional Contra a Homofobia, Lesbofobia, Transfobia e Bifobia, que passou fazer parte do calendário brasileiro em 2010.

O respeito pela diversidade é a principal causa para a propositura deste projeto. Ainda que a Constituição Federal de 1988 traga o conceito de cidadania ampliada, as pessoas trans ainda são alijadas de seus direitos e de uma perspectiva de vida com qualidade, dignidade, respeito, e segurança, o que resulta na marginalização social e na violência psicológica, moral e física

As pessoas trans compõem um grupo muito vitimizado no país. O risco de uma pessoa travesti, transexual ou transgênero ser assassinada é 14 vezes maior que o de um homem gay, e a chance dessa morte ser violenta é 9 vezes maior. Segundo agências internacionais, quase metade dos homicídios contra pessoas trans do mundo ocorre no Brasil.

As histórias de exclusão social e discriminação são reafirmadas por meio de discursos sobre a violência e o desprezo social que esta parcela da sociedade sofre todos os dias. Na fala de pessoas trans, observa-se um sentimento de aflição resultantes dos confrontos e enfrentamentos rotineiros e da não aceitação da sociedade, que podem levar até ao suicídio. Deste modo, é imprescindível refletir acerca da conjuntura vivenciada pelas pessoas que fazem parte desse segmento da sociedade que abandona e marginaliza as que irrompem com os padrões heteronormativos.

A maior parte da população trans no país vive em condições de miséria e exclusão social, sem acesso à educação, saúde, qualificação profissional, oportunidade de inclusão no mercado de trabalho formal e políticas públicas que considerem suas demandas específicas.

A transfobia traz um caráter multifacetado, que compreende muito mais do que as violências tipificadas pelo código penal. A transfobia pode ser entendida como o preconceito ou discriminação e demais violências daí decorrentes contra pessoas em função de sua identidade de gênero presumidas. Infelizmente, são pouquíssimas as pessoas transexuais e travestis que conseguem passar dos 35 anos de idade e envelhecer. Quando não são assassinadas, geralmente acontece alguma outra fatalidade relacionada ao uso indiscriminado de hormônios e silicone industrial.

No Ceará tivemos dois casos que entraram na pauta dos programas policiais e jornalísticos, os Casos Dandara dos Santos e Herica Izidoro. A primeira vítima desse crime tão odioso e de maior repercussão midiática, Dandara, foi, no dia 15 de fevereiro, violentamente espancada até sua morte e sua agressão foi filmada, por um dos agressores, e compartilhada em diversas redes sociais.

No caso da travesti Herica, esta foi abordada por um grupo de 10 homens, foi agredida e jogada de cima do viaduto da Avenida José Bastos, no bairro Porangabuçu, no dia 12 de fevereiro.

Por todo o acima exposto, pedimos a colaboração de todos os nobres Parlamentares para aprovação do presente projeto de lei.

ELMANO FREITAS

DEPUTADO