PROJETO DE LEI N.º 122/17
“ DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO APLICATIVO SNE DENATRAN, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º - Fica obrigatória a divulgação do aplicativo SNE DENATRAN, no âmbito do Estado do Ceará, nos seguintes estabelecimentos:
I – auto-escolas;
II – postos de atendimento do DETRAN/CE;
III – Postos da Polícia Rodoviária Estadual.
Art. 2º - Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar cartazes contendo o seguinte texto: “Baixe o aplicativo SNE DENATRAN em seu celular e receba eletronicamente as notificações de infrações de trânsito e o desconto de 40% nas respectivas multas”.
Art. 3º - Os cartazes de que trata o Art. 2º deverão ser afixados em locais que permitam aos usuários dos estabelecimentos a sua fácil visualização e deverão ser confeccionados no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões do cartaz.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
DAVID DURAND
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Muitas pessoas desconhecem o SNE DENATRAN, que é uma ferramenta que permite o envio de notificações de infrações de trânsito eletronicamente e o desconto de 40% nas respectivas multas.
O DETRAN/CE está habilitado para notificar os condutores e proprietários de veículos de autuações de trânsito por meio do Sistema de Notificação Eletrônico do Departamento Nacional de Trânsito – SNE DENTRAN.
O benefício da utilização do aplicativo é o recebimento do benefício de 40% (quarenta por cento) de desconto do valor da multa.
Com escopo no princípio da publicidade, da informação e no intuito de criar mais uma ferramenta de permitir ao cidadão benefícios, apresentamos o presente projeto de Lei, que além de possibilitar a informação ao usuário, permite verdadeira vantagem financeira ao pagamento da multa com um desconto de 40%.
Conto com o apoio desta Casa Legislativa, para aprovar esta propositura.
DAVID DURAND
DEPUTADO