PROJETO DE LEI N.º 121/17

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EDUCACIONAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS - IESFA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SOBRAL, ESTADO DO CEARÁ.

 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º – É considerado de utilidade pública o INSTITUTO EDUCACIONAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS - IESFA sem fins lucrativos, registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ: 14.840.530/0001-52, com sede na Rua Boulevard João Barbosa, nº 557, Centro, Sobral, Ceará, CEP nº 62.010-190.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO

 

 

 

 

Justificativa

 

O Instituto Educacional São Francisco de Assis - IESFA situado no município de Sobral desenvolve atividades educacional com as famílias necessitadas. Justifica-se a nossa proposição o aparelhamento social prestado pelo referido Instituto, no que tange à sua área de atuação, sendo medida de extrema justeza a declaração de utilidade pública.

 

Dessa forma, a concessão de Título de Utilidade Pública o Instituto Educacional São Francisco de Assis - IESFA será de grande valia para os que necessitam da mesma.

 

Cientes da necessidade da proposição, solicitamos de nossos pares a devida aprovação.

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO