PROJETO DE LEI N.º 11/17

 

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO CEARÁ AS BANDAS DE MÚSICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

Art. 1º. Na forma do art. 14, inciso VI da Constituição do Estado do Ceará, respeitada a Lei Estadual 13.465, de 05 de Maio de 2004 e a legislação federal atinente ao assunto, ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Ceará as Bandas de Música do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do Estado do Ceará.

Art. 2º. O Estado exercitará a proteção, vigilância e manutenção Bandas de Música do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do Estado do Ceará através da Secretaria da Cultura, pelo seu Departamento do Patrimônio Cultural, ouvido o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - COEPA, quando se fizer necessário.

Parágrafo Único. As Bandas de Música do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do Estado do Ceará passarão a integrar o patrimônio histórico e artístico do Estado, devendo ser inscritos Livro de Tombo Artístico, destinado ao tombo das coisas de interesse das artes eruditas.

Art. 3º. Fica o Governo do Estado do Ceará autorizado a reservar vaga específica para músicos quando da realização dos futuros concursos públicos para preenchimento do quadro efetivo da Polícia Militar do Estado do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.

Art. 4º. O Poder Executivo regularizará a presente Lei Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM             DE FEVEREIRO DE 2017.

 

CAPITÃO WAGNER

DEPUTADO

 

                                                                   

JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal de 1988 ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial e, também, ao estabelecer outras formas de preservação. Os Bens Culturais de Natureza Imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer, celebrações, formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).

Patrimônio Cultural Imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. É apropriado por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade.

Neste sentido é que se apresenta a presente propositura, a partir de sugestão encaminhada pelo Cel BM Márcio Mendonça, Comandante da Banda de Música do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. No mérito, ao proteger e evitar a extinção das Bandas de Música do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do Estado do Ceará, pretende-se preservar a rica tradição musical cearense.

Nesse sentido, solicitamos o necessário apoio para a aprovação da matéria.

CAPITÃO WAGNER

DEPUTADO