PROJETO DE LEI N.º 108/17
“ INSTITUI A CELEBRAÇÃO DA FESTA DE SENHORA SANT’ANA PADROEIRA DE IGUATU NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará a celebração da Festa de Senhora Sant’Ana padroeira de Iguatu.
Parágrafo Único: O evento a que se refere a caput deste artigo será anualmente no mês de Julho.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 04 de maio de 2017.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo oficializar a festa de senhora Sant’Ana Padroeira do município de Iguatu no calendário oficial de eventos do estado do Ceará. No nosso município a data é sempre celebrada com muita fé e devoção pelos iguatuense e louvor a Senhora Sant’ Ana.
Em 2019 serão celebrado os 300 anos da chegada da imagem da Padroeira de Iguatu, momento ímpar na vida do nosso município. O municipio se prepara para uma grande festa em louvor e agradecimento a Sant&,39; Ana. Ressaltamos a importância do referido projeto ao ser instituído no calendário oficial do Estado do Ceará, garantindo à população iguatuense a oportunidade de se unir em nome de Deus e participar de um momento ápice da vida religiosa.
Diante o exposto e pelas razões apresentadas, submeto aos meus nobres pares nosso projeto para aprovação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 08 de maio de 2017.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA