PROJETO DE LEI N.º 107/17

 

INCLUI A FESTA RELIGIOSA DA NOSSA SENHORA DA PAZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, no dia 08 de setembro de cada ano, a Festa religiosa de Nossa Senhora da Paz, padroeira do Município de Arneiroz, Ceará.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em  __   de  ________ de 2017.

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Este projeto tem por objetivo incluir no calendário turístico religioso oficial a festa de Nossa Senhora da Paz, padroeira do Município de Arneiroz.

O dia de Nossa Senhora da Paz é comemorado anualmente no dia 08 de setembro, e é uma das mais tradicionais Festas Religiosas da Região dos Inhamuns. Os eventos incluem desde celebrações de missas, novenas, carreatas e o tradicional leilão da padroeira.

Pelo exposto, solicitamos o apoio dos colegas parlamentares na aprovação deste projeto.

AUDIC MOTA

DEPUTADO