PROJETO DE LEI N.º 105/17
“ DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO SERVIÇO DE DISQUE-DENÚNCIA NACIONAL DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º - Fica
obrigatória a divulgação do serviço Disque-Denúncia Nacional de Violência
contra a Mulher, o Disque 180, no âmbito do Estado do Ceará, nos seguintes
estabelecimentos:
I - hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
II - agências de viagens e locais de transportes de massa;
III - salões de beleza, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
Art. 2º - Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar cartazes contendo o seguinte texto: “Violência contra a mulher: denuncie! Disque 180”.
Art. 3º - Os estabelecimentos especificados no inciso II, do Art. 1º, devem incluir nos cartazes, os contatos telefônicos do Disque-Denúncia no exterior, como segue:
I - Espanha, ligue para 900 990 055, discar opção 1 e, em seguida, informar (em Português) o número 61-3799.0180;
II - Portugal, ligar para 800 800 550, discar 1 e informar o número 61-3799.0180;
III - Itália, ligar para 800 172 211, discar 1 e, depois, informar (em Português) o número 61-3799.0180.
Art. 4º - Os cartazes de que trata o Art. 2º deverão ser afixados em locais que permitam aos usuários dos estabelecimentos a sua fácil visualização e deverão ser confeccionados no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões do cartaz.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
DAVID DURAND
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Muitas pessoas desconhecem o Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher, o Disque 180, que é um serviço da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Desde 2005 que o Disque 180 encontra-se em atividade e é a principal ferramenta de acesso aos serviços da rede nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, sob amparo da Lei Maria da Penha, e base de dados privilegiada para a formulação das políticas do governo federal nessa área.
Cabe destacar, conforme publicação on line, no site oficial Portal do Brasil, < http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2016/03/ligue-180-da-salto-no-atendimento-a-mulheres-em-situacao-de-violencia> que o disque denúncia alcançou milhares de atendimentos, tendo em 2015 alcançado seu recorde de atendimentos.
A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência Ligue 180 atingiu em 2015 o recorde de 749 mil atendimentos. O resultado, obtido no ano em que o serviço completou 10 anos, representou um crescimento de 54,4% em relação aos 485.105 atendimentos prestados em 2014, segundo dados da Secretaria de Política para Mulheres (SPM).
O aumento da procura pelo serviço mostra que a violência contra a mulher está mais visível, mais gritante. Diante de um cenário em que os cidadãos não aceitam mais situações assim, os relatos de agressão não estão sendo feitos só pelas vítimas. Vizinhos, amigos e parentes que presenciam a violência também estão acionando o Ligue 180.
Ainda que o serviço tenha um bom desempenho, é desconhecido pela grande maioria das pessoas. Bem como, que o combate a violência doméstica ou contra a mulher carece de maiores esforços, pois é realidade que há aumento no número de inquéritos policiais e ações penais para apurar crimes da Lei Maria da Penha.
Com escopo no principio da publicidade, da informação e no intuito de criar mais uma ferramenta de combate a violência doméstica, apresentamos o presente projeto de Lei. Que além de possibilitar a informação nos mais diversos ambientes sociais, sobre o Disque 180, também ter papel fundamental de informar que o atendimento é possível em Portugal, Espanha e Itália.
Nesses países, tradicionalmente é destino de grande contingente feminino brasileiro. Seja para fins de turismo ou para fins de trabalho e matrimônio entre brasileiras e estrangeiros.
Conto com o apoio desta Casa Legislativa, para aprovar esta propositura e criar mais um mecanismo de combate à violência doméstica e de construção/restabelecimento de dignidade à mulher agredida.
DAVID DURAND
DEPUTADO