PROJETO DE LEI N.º 104/17

 

DETERMINA QUE AS CÂMARAS MUNICIPAIS SEJAM NOTIFICADAS DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS PARA OS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Os órgãos e entidades da administração estadual direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais notificarão as respectivas Câmaras Municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os municípios, no prazo de trinta dias, contado da data da liberação.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em __ de maio de 2017.

 

MOISÉS BRAZ

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição está fundamentada nos princípios da publicidade e transparência que devem motivar as ações da Administração Pública.

Nada mais justo que as Câmaras Municipais e os munícipes possam saber e acompanhar diretamente a liberação de recursos oriundos do Governo do Estado.

Medida nesse sentido está contida na Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação do Poder Legislativo Municipal e demais entidades, do repasse de recursos federais ao Município.

Nesse sentido, pedimos o apoio, dos nobres pares para aprovação dessa importante proposta.

MOISÉS BRAZ

DEPUTADO