PROJETO DE LEI N.º 103/17

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO INFANTOJUVENIL.  “      

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado do Ceará, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantojuvenil, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidos seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de levar ao conhecimento da população em geral informações sobre a Depressão Infantojuvenil, bem como orientar sobre o diagnóstico e tratamento adequado da doença.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário, 2 de maio de 2017.

 

ADERLÂNIA NORONHA

DEPUTADA ESTADUAL

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Inicialmente, é imperioso constar que, segundo estimativa da Organização Mundial de Saúde (OMS), 20% das crianças e dos adolescentes de todo o mundo apresentam, em algum momento de seu desenvolvimento, sintomas depressivos, tais como irritabilidade, sonolência, apatia ou desânimo.

A depressão infantojuvenil pode trazer sérios danos à formação biopsicossocial de crianças e adolescentes, com reflexos no desempenho escolar e em seu relacionamento familiar e comunitário.

Não obstante essas considerações, a doença ainda é desconhecida por grande parte da população, para quem a depressão acometeria apenas adultos.

É importante frisar que o diagnóstico precoce de tal condição de saúde é fundamental para um tratamento adequado, com o menor dano possível ao impúbere. No entanto, com o pouco conhecimento acerca da doença, o diagnóstico precoce transforma-se em uma difícil missão, até mesmo para os profissionais de saúde.

Assim sendo, a presente propositura visa conscientizar a população cearense sobre a existência da Depressão Infantojuvenil, seus sinais e sintomas, assim como busca mostrar como tal condição de saúde pode trazer muitos prejuízos à formação de crianças e adolescentes.

Exposto isto, proponho a criação da Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantojuvenil, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, visando estimular a promoção de seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas sobre esse importante tema.

Portanto, por considerar de fundamental importância este projeto, solicito aos meus pares sua aprovação.

 

ADERLÂNIA NORONHA

DEPUTADA ESTADUAL