PROJETO DE LEI N.º 101/17

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CINEMAS, EXIBIREM ANTES DE QUALQUER SESSÃO E FILMES INSTITUCIONAIS, ESCLARECIMENTOS E ALERTAS QUANTO AOS CRIMES DE PEDOFILIA E COMBATE AO ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E AS PENALIZAÇÕES PREVISTAS EM LEI.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica intuído nos cinema a obrigatoriedade de exibição antes de qualquer sessão e filmes institucionais, esclarecimentos e alertas quanto aos crimes de pedofilia e combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes, e as penalizações.

Parágrafo único. As projeções informativas não deverão ter menos de quinze segundos de duração.

Art. 2º. As empresas que não cumprirem com a determinação do artigo 1º e parágrafo único 60 dias após a entrada em vigor desta lei, estarão sujeitas às penalidades na seguinte ordem:

I - Advertência;

II - Multa (a ser definido pelo Poder Executivo).

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, indicando os órgãos e unidades que serão responsáveis pelo seu fiel cumprimento.

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA

 

Justificativa

O presente projeto visa permitir alertar e comunicar a sociedade acerca de crimes de pedofilia e combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes, bem como suas penalizações. A inserção nos cinemas é um meio importante para que a sociedade tome conhecimento e sirva de alerta para com o intuito de proteger crianças e adolescentes de tal crime.

Para tanto se faz necessário que população tenha conhecimento sobre o combate a pedofilia, e as penalizações contidas na Lei nº 11.829/2008. O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma ferramenta importante e precisa ser compreendido por todos. As salas de cinema, locais de grande circulação, pode auxiliar para a propagação de informações, permitindo chamar a atenção da população deste problema e quais providências podem ser tomadas.

Considerando os objetivos aqui definidos, solicitamos aos nobres pares a aprovação dessa proposição, a fim de colaborar no enfrentamento de crimes de pedofilia e de combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes.

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA