PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 99/17
“ DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS DIGITAIS EM TODA A REDE MÉDICO-HOSPITALAR PÚBLICA ESTADUAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de emissão de atestados médicos digitais, denominados E-atestados, em toda a rede médico-hospitalar pública no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderá ser admitida a emissão de atestado em papel.
Art. 2º Os E-atestados deverão possuir código de autenticação documental e serem certificados por órgãos oficiais do Estado do Ceará.
Art. 3º Os E-atestados deverão conter:
I - dados do paciente: nome e CPF;
I - dados do médico: nome, assinatura eletrônica e registro profissional;
II - local do atendimento médico, data e instituição;
III – a exibição do código de autenticação documental, e período correspondente a indicação do afastamento, se for o caso.
Art. 4º O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares para o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. A infração às disposições desta Lei acarretará multa a ser estipulada pelo decreto regulamentador.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) da data de sua publicação.
EVANDRO LEITÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O atestado médico tem a finalidade específica de justificar ou mesmo abonar a ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença, incapacidade para o trabalho ou acidente do trabalho, visando ocasionar a não perda da sua remuneração. É um documento frequentemente solicitado ao médico, seja em consultas de rotina ou de urgência. O Atestado Médico é um direito do paciente, não podendo ser negado. No entanto, o conteúdo desse documento é de inteira responsabilidade do médico, devendo refletir estritamente seu parecer técnico.
O E-Atestado (atestado médico digital) tem como objetivo auxiliar no combate às fraudes no sistema de saúde, uma vez que se poderá verificar a veracidade dos atestados apresentados. No ato do atendimento, o médico deverá enviar uma cópia, com respectivo código de autenticação, ao e-mail informado pelo paciente ou responsável legal para sua devida utilização. Com isso, espera-se acabar com a falsificação de atestados médicos e a dificuldade em se confirmar sua legalidade.
Em alguns Estados, as Associações Médicas estão implantando o E-Atestado (atestado médico digital) com o objetivo de acabar com a possibilidade de falsificação, além de permitir a redução do consumo de recursos materiais, especialmente de papel, contribuindo para a proteção do meio ambiente.
Nesse sentido, apresento esta proposição de forma a permitir a evolução tecnológica nesse setor que será instrumento útil no combate às falsificações de atestados médicos que tantos prejuízos trazem à sociedade.
Assim sendo, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente Indicação, nos moldes do art. 215 da Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996, e suas alterações.
EVANDRO LEITÃO
DEPUTADO