PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 95/17

 

DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SOBRAL (ENTRONCAMENTO COM A BR-222) AO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS (ENTRONCAMENTO COM CE-253), NO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica

 

Art. 1º. Fica estadualizado o trecho da estrada municipal que liga o Município de Sobral (entroncamento na BR-222) ao Município de Groaíras (entroncamento com a CE-253) no Estado do Ceará.

Parágrafo único. O trecho, de que trata o caput deste artigo, inicia no entroncamento com a BR-222 (Em Sobral) cortando as localidades de Várzea Redonda, Almas, Apueiras, Boa Esperança e Daniel com fim no entroncamento com a CE-253 (No município de Groaíras).

Art. 2º Cabe ao Departamento de Estradas e Rodovias do Ceará (DER) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 28 de agosto de 2017

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

A estadualização da estrada é indiscutivelmente um grande passo para o progresso de uma região.

Permite a fluidez e o deslocamento no dia a dia das comunidades exercendo um papel fundamental na economia do estado e deve apresentar, portanto, condições adequadas de uso, garantindo conforto e segurança para a população.

As rodovias possuem grande influência no crescimento de qualquer região e, desse modo, sabendo da contribuição que a estadualização trará para as localidades em termos de desenvolvimento e de crescimento econômico, apresentamos este projeto com o objetivo de estadualizar o trecho da estrada municipal que liga os Municípios cearenses de Sobral à Groaíras, passando pelo Município de Cariré.

Ressaltamos que a região a ser beneficiada com a estadualização dispõe de uma economia diversificada, baseada na agricultura, pecuária, turismo, mineração e produção industrial.

Considerando os benefícios advindos dessa medida para o desenvolvimento do Estado e para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, contamos com a colaboração dos senhores parlamentares para a aprovação deste Projeto.

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA