PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 91/17

 

PROÍBE A COBRANÇA DE MULTAS OU TAXAS ABUSIVAS DOS CONSUMIDORES PELO EXTRAVIO OU DANIFICAÇÃO DE COMANDA, CARTÃO DE CONSUMO OU CONGÊNERE.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica proibido às casas noturnas, bares, restaurantes, boates e congêneres do Estado do Ceará, a cobrança de multa ou taxas abusivas dos consumidores pelo extravio ou danificação de comanda, cartão de consumo ou congênere.

Parágrafo único - Por abusivo entende-se o valor igual a ou superior a 2 (duas) vezes o valor do ingresso ao local e, em casos de estabelecimentos que comercializem refeições a peso, o valor superior a um (1) quilo do alimento consumido.

Art. 2º - O descumprimento desta lei sujeitará os infratores à pena de multa a ser regulamentado pelo Poder.

Parágrafo único. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Art. 3º - Caberá ao DECON a fiscalização para o cumprimento das disposições e a aplicação da penalidade de multa prevista no Art.2º.

Art. 4º - Posterior regulamentação definirá diretrizes para o cumprimento da presente Lei.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

Nosso projeto tem como objetivo evitar a cobrança abusiva por parte de fornecedores de produtos e serviços, donos de restaurantes e bares, de valores sobre a perda ou danificação de comanda, cartão de consumo ou congênere.

Compreendemos que tão cobrança de multa ou taxas abusivas dos consumidores, pelo extravio ou danificação de comanda, cartão de consumo ou congênere, é indevida, entretanto não é viável que o consumidor venha a se responsabilizar e chegar a pagar preços abusivos.

Diante disso, cabe ao comerciante controlar sobre o que seu cliente consome, pois é comum vermos valores fixados muito alto, e na grande maioria os estabelecimentos obrigando o consumidor a pagar uma espécie de multa ou taxa que não corresponde ao valor consumido. Acreditamos que esta medida, será de grande utilidade para os cidadãos do Estado do Ceará, sobretudo para aqueles que já sofreram e tiveram prejuízo com o extravio de suas comandas.

Contamos com os nobres pares para a aprovação desse projeto.

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA