PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 89/17
“ DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE VIATURAS DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE PARA AS CIDADES COM POPULAÇÃO SUPERIOR A 60.000 (SESSENTA MIL HABITANTES). ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art.1º – Serão disponibilizadas, no âmbito do Estado do Ceará, viaturas da Perícia Forense – PEFOCE para as cidades com população superior a 60.000 (sessenta mil) habitantes.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ELY AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Estado do Ceará possui 184 (cento e oitenta e quatro) municípios, dos quais 25 (vinte e cinco) têm população superior a 60.000 (sessenta mil) habitantes. Destes apenas 7 (sete) municípios possuem núcleos para atender todas as cidades do estado. São eles: Fortaleza, Sobral, Juazeiro do Norte, Quixeramobim, Canindé, Iguatú e Tauá. Na página da Perícia Forense é possível observar o mapa de abrangência dos núcleos. (Fonte: wikipedia.org)
A presente proposição visa diminuir o tempo em que um corpo fica exposto, no local da ocorrência, muitas vezes no meio da rua ou em logradouros públicos, causando constrangimento a população e familiares da vítima. O deslocamento de uma viatura da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, nas ocorrências de rotina, muitas vezes demoram até 10 (dez) em virtude das distâncias que são percorridas.
Acreditando na ideia de que a presente propositura poderá humanizar ainda mais esse delicado momento (da morte) na vida das famílias cearenses que perdem seus entes é que militamos no sentido de sensibilizar os nobres parlamentares.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
ELY AGUIAR
DEPUTADO